08 Jul 2024

Sabe para que serve o Fundo de Compensação do Trabalho? Descubra se é obrigatório para as empresas

O Fundo de Compensação do Trabalho pode ser usado pelas empresas para formação, apoio à habitação, creches ou refeitórios. Durante anos, este fundo teve como finalidade assegurar o pagamento das devidas compensações aos trabalhadores que ficassem desempregados, mas houve alterações. A Deco Proteste explica.

As empresas já não têm de contribuir para o Fundo de Compensação do Trabalho desde 2023 e, em Janeiro deste ano, passaram a poder reaver os montantes pagos para este fundo para investir em formação ou creches.

O que é o Fundo de Compensação?
Em 2013, quando o País estava sob resgate financeiro da troika, entraram em vigor algumas alterações à lei do trabalho que determinaram uma redução das compensações por despedimento aos trabalhadores, de 30 dias por cada ano de trabalho para 12 dias por cada ano de trabalho. O Fundo de Compensação do Trabalho foi criado nesta altura para garantir o pagamento de até 50% da compensação por despedimento aos trabalhadores das empresas.

Este fundo aplicava-se a todos os contratos de trabalho celebrados a partir de 1 de Outubro de 2013, com excepção dos de muito curta duração, de serviço doméstico e de estágio. As entidades empregadoras tinham de fazer um registo e efectuar pagamentos mensais para o fundo de 0,925% da remuneração-base e diuturnidades de cada um dos seus trabalhadores.

Assim, ao pagar a totalidade das indemnizações pela cessação do contrato de trabalho, a entidade empregadora poderia recorrer ao FCT, que, por sua vez, procedia ao reembolso de acordo com o que havia sido depositado na conta do trabalhador neste fundo.

A adesão ao Fundo de Compensação do Trabalho não era, contudo, obrigatória, desde que a empresa ou o empregador optassem por um outro mecanismo equivalente para fazer estes "depósitos”, ou seja, qualquer outro mecanismo fechado e privado, supervisionado pelo Banco de Portugal e pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Os únicos dispensados da adesão a este fundo eram os serviços do Estado, das administrações regionais e autárquicas, os órgãos e serviços de apoio ao Presidente da República, da Assembleia da República, dos tribunais e do Ministério Público e os respectivos órgãos de gestão, assim como os serviços periféricos do Estado.

Simultaneamente, foi criado também o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT). Trata-se de um fundo obrigatório que só podia ser acionado pelo trabalhador caso a compensação por despedimento não ultrapassasse os 50% do valor devido ao trabalhador. Para este fundo, as empresas deviam contribuir com 0,075% da remuneração-base e diuturnidades de cada um dos trabalhadores. A soma de contribuições para o FCT e para o FGCT totalizava 1%.

 
Estes fundos vão deixar de existir?
Em Dezembro de 2023, foram feitas alterações a estes fundos, depois da assinatura do "Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade” entre o Governo e as confederações patronais. Em Dezembro de 2026 estes fundos serão extintos. As empresas têm até lá para mobilizar as verbas transferidas ao longo dos anos.

Com este acordo, as verbas depositadas no Fundo de Compensação do Trabalho ao longo dos anos vão poder ser resgatadas pelas empresas para os seguintes fins:

  • apoiar os custos e os investimentos com a habitação dos trabalhadores;
  • suportar investimentos realizados de comum acordo com as estruturas representativas dos trabalhadores, como creches e refeitórios;
  • financiamento de formação e qualificação certificada dos trabalhadores;
  • e pagamento, até 50%, da compensação devida por cessação do contrato de trabalho dos trabalhadores incluídos no Fundo de Compensação do Trabalho.
De acordo com o diploma publicado pelo Governo, caso as empresas decidam aplicar as verbas do fundo na construção de equipamentos, como creches, será necessário um acordo escrito com as estruturas representativas dos seus trabalhadores.

As empresas deixam também de ter de aderir e de pagar os montantes que pagavam ao FCT ou ao mecanismo equivalente a que tivessem aderido. Além disso, foram extintas as contas individuais em nome de cada trabalhador e criadas novas contas em nome do empregador para que as empresas possam movimentar as quantias, de acordo com os fins definidos pelo Governo.

Todas as empresas podem aceder às contribuições pagas ao fundo de compensação do trabalho?
Sim, desde 1 de Janeiro deste ano. Se contribuíram para este fundo ao longo dos anos, as empresas já podem resgatar os valores na proporção das contribuições realizadas.

 
Posso exigir que este valor seja usado na minha formação?
Uma das finalidades do Fundo de Compensação do Trabalho é a formação e o empregador pode alocar o valor lá depositado para esse efeito. No entanto, esta é uma decisão que cabe à entidade empregadora e não aos trabalhadores. Ainda assim, a entidade empregadora tem o dever de auscultar os trabalhadores quando está em causa a utilização do saldo para esta finalidade.

As verbas têm de ser usadas todas para o mesmo fim?
Não. As entidades empregadoras podem usar o valor depositado no Fundo de Compensação do Trabalho para mais do que um dos fins previstos, por exemplo, em formação dos trabalhadores e em estruturas para os trabalhadores, como refeitórios.

Posso consultar os valores que estão neste fundo em meu nome?
Não. As contas individuais dos trabalhadores foram extintas e fundidas numa conta única do empregador. Por isso, só a entidade empregadora poderá consultar esse saldo.
Fonte: In, Human Resources
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