23 Out 2024

Nota Informativa - Nova classificação das atividades económicas (CAE Rev. 4)

INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA – INE

Atenção Novos CAE (s) para as empresas

A partir de janeiro de 2025, entrará em vigor a nova versão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE Revisão 4), substituindo a atual versão (CAE Revisão 3). Esta mudança trará uma reclassificação das atividades económicas principais e secundárias dos operadores, de acordo com os novos códigos.

Para facilitar esta transição, o Instituto Nacional de Estatística (INE) disponibilizou o IRCAE - Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas, que permite consultar os códigos atuais e selecionar os novos códigos que melhor descrevem a atividade exercida. O inquérito deve ser preenchido até ao final de novembro de 2024, através do Portal do INE ou do Portal WEBINQ, com autenticação via NIF/NIPC e senha do Portal das Finanças.

Portanto, é crucial escolher com cuidado o(s) novo(s) código(s) CAE, pois a partir de 2025, a CAE Rev.4 selecionada será atualizada automaticamente nos registos oficiais e em todas as interações com entidades como a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o Instituto dos Registos e Notariado (IRN) e o INE.

Esta reclassificação visa então proporcionar uma classificação mais precisa e detalhada das atividades económicas, alinhando-se às exigências atuais do mercado, resultantes da evolução tecnológica e económica, a qual resulta da entrada em vigor do Regulamento Delegado (UE) 2023/137 da Comissão, de 10 de outubro de 2022. Este designado como Regulamento Delegado, veio aprovar uma atualização do Regulamento (CE) nº 1393/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de dezembro, mais conhecido como nomenclatura estatística das atividades económicas -  NACE Revisão 2.1, o qual prevê a conversão dos códigos CAE Rev.3 para CAE Rev.4.
 
Neste contexto, as empresas encontram-se legalmente obrigadas a preencher, até 30 de novembro de 2024, o Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas (CAE Rev.3 – CAE Rev.4) – IRCAE, desenvolvido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), como já referido anteriormente, que será enviado no âmbito dos poderes que lhe são conferidos pelos artigos 4.º da Lei n.º 22/2008 de 13 de maio e 4.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 136/2012, de 2 de julho.
 
Como responder ao Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas:

Se recebeu um mail enviado pela AT (Autoridade Tributária e Aduaneira):

Responda em IRCAE.INE.PT - Preenchimento on-line do formulário eletrónico do IRCAE, com autenticação AT.
Após entregar a sua resposta, poderá obter um resumo/comprovativo em PDF.
Não é possível responder ao inquérito em suporte papel.

Se não recebeu um mail enviado pela AT:

Pode conhecer a(s) suas(s) CAE Rev.4 no INE em IRCAE.INE.PT, com autenticação AT.
Poderá obter um resumo da(s) suas(s) CAE Rev.4 no INE em PDF.

OUTRAS OPÇÕES

Downloads
Informação metodológica

Este processo de atualização da CAE-Rev.3 para a CAE-Rev.4 não tem custos.
 
Concluindo, estas alterações são pautadas pela necessidade de estabelecer normas aplicáveis à escala da União Europeia no âmbito da recolha, transmissão e publicação de estatísticas nacionais e da União Europeia, assegurando o bom funcionamento do mercado único. Assim, garantem-se dados estatísticos fiáveis e comparáveis para empresas, instituições financeiras, administrações públicas e outros operadores do mercado único, permitindo que as empresas avaliem a sua competitividade e que as instituições da União Europeia previnam distorções da concorrência.
 
INE RESPONDE

Com o objetivo de dar resposta às principais perguntas relacionadas com Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas (CAE Rev.3 – CAE Rev.4) reunimos uma compilação de perguntas/respostas, cujo conteúdo é exclusivo do INE. Para visualizar estas perguntas/respostas queira aceder abaixo! 
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