23 Out 2024
Nota Informativa - Nova classificação das atividades económicas (CAE Rev. 4)
INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA – INE
Atenção Novos CAE (s) para as empresas
A partir de janeiro de 2025, entrará em vigor a nova versão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE Revisão 4), substituindo a atual versão (CAE Revisão 3). Esta mudança trará uma reclassificação das atividades económicas principais e secundárias dos operadores, de acordo com os novos códigos.
Para facilitar esta transição, o Instituto Nacional de Estatística (INE) disponibilizou o IRCAE - Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas, que permite consultar os códigos atuais e selecionar os novos códigos que melhor descrevem a atividade exercida. O inquérito deve ser preenchido até ao final de novembro de 2024, através do Portal do INE ou do Portal WEBINQ, com autenticação via NIF/NIPC e senha do Portal das Finanças.
Portanto, é crucial escolher com cuidado o(s) novo(s) código(s) CAE, pois a partir de 2025, a CAE Rev.4 selecionada será atualizada automaticamente nos registos oficiais e em todas as interações com entidades como a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o Instituto dos Registos e Notariado (IRN) e o INE.
Esta reclassificação visa então proporcionar uma classificação mais precisa e detalhada das atividades económicas, alinhando-se às exigências atuais do mercado, resultantes da evolução tecnológica e económica, a qual resulta da entrada em vigor do Regulamento Delegado (UE) 2023/137 da Comissão, de 10 de outubro de 2022. Este designado como Regulamento Delegado, veio aprovar uma atualização do Regulamento (CE) nº 1393/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de dezembro, mais conhecido como nomenclatura estatística das atividades económicas - NACE Revisão 2.1, o qual prevê a conversão dos códigos CAE Rev.3 para CAE Rev.4.
Neste contexto, as empresas encontram-se legalmente obrigadas a preencher, até 30 de novembro de 2024, o Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas (CAE Rev.3 – CAE Rev.4) – IRCAE, desenvolvido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), como já referido anteriormente, que será enviado no âmbito dos poderes que lhe são conferidos pelos artigos 4.º da Lei n.º 22/2008 de 13 de maio e 4.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 136/2012, de 2 de julho.
Como responder ao Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas:
Se recebeu um mail enviado pela AT (Autoridade Tributária e Aduaneira):
• Responda em IRCAE.INE.PT - Preenchimento on-line do formulário eletrónico do IRCAE, com autenticação AT.
• Após entregar a sua resposta, poderá obter um resumo/comprovativo em PDF.
• Não é possível responder ao inquérito em suporte papel.
Se não recebeu um mail enviado pela AT:
• Pode conhecer a(s) suas(s) CAE Rev.4 no INE em IRCAE.INE.PT, com autenticação AT.
• Poderá obter um resumo da(s) suas(s) CAE Rev.4 no INE em PDF.
OUTRAS OPÇÕES
Este processo de atualização da CAE-Rev.3 para a CAE-Rev.4 não tem custos.
Concluindo, estas alterações são pautadas pela necessidade de estabelecer normas aplicáveis à escala da União Europeia no âmbito da recolha, transmissão e publicação de estatísticas nacionais e da União Europeia, assegurando o bom funcionamento do mercado único. Assim, garantem-se dados estatísticos fiáveis e comparáveis para empresas, instituições financeiras, administrações públicas e outros operadores do mercado único, permitindo que as empresas avaliem a sua competitividade e que as instituições da União Europeia previnam distorções da concorrência.
INE RESPONDE
Com o objetivo de dar resposta às principais perguntas relacionadas com Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas (CAE Rev.3 – CAE Rev.4) reunimos uma compilação de perguntas/respostas, cujo conteúdo é exclusivo do INE. Para visualizar estas perguntas/respostas queira aceder abaixo!