11 Out 2024

Nota Informativa | Ação Inspetiva - Autoridade para as condições de trabalho ACT

SOBRE:
Verificação do cumprimento de quotas de emprego para pessoas com deficiência

Em 2019, foi publicada a Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que veio estabelecer um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Consequentemente e dando cumprimento à implementação da lei no decorrer das suas competências a Autoridade para as Condições do Trabalho - "ACT” desde setembro último, que iniciou uma ação inspetiva de caráter nacional, a qual se prolongará até ao final do 1.º trimestre de 2025, para verificação do cumprimento da quota de emprego para pessoas com deficiência. 

Mais se informa, que o incumprimento das quotas legalmente previstas constitui contraordenação laboral grave, punível com coima que pode ascender a € 9.690,00, em função do volume de negócios da empresa.

ACT RESPONDE
Com o objetivo de dar resposta às principais perguntas relacionadas com o Sistema de Quotas de Emprego para Pessoas com Deficiência reunimos uma compilação de perguntas/respostas atualizadas, cujo conteúdo é da própria ACT. Para visualizar estas perguntas/respostas queira aceder abaixo


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