05 Jul 2024

IVA de veículo elétrico de empresas de AL não é dedutível

Ainda que a resposta da AT aos pedidos de informação vinculativa (como é este o caso) vinculem apenas o contribuinte em causa e a sua situação específica, acaba por ter uma aplicação mais geral ao acabar por servir de orientação para casos semelhantes.

O IVA pago por empresas de alojamento local na compra de veículos (quadriciclos) elétricos com o objetivo de facilitar deslocações entre os vários AL não pode ser deduzido, de acordo com a administração fiscal.

Este entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) consta de uma resposta a um contribuinte que quis certificar-se junto do fisco se a compra daquele tipo de veículos e a utilização que afirmava pretender dar-lhe dariam ou não direito a deduzir o IVA pago.

Ainda que a resposta da AT aos pedidos de informação vinculativa (como é este o caso) vinculem apenas o contribuinte em causa e a sua situação específica, acaba por ter uma aplicação mais geral ao acabar por servir de orientação para casos semelhantes.

E neste caso concreto a resposta da AT é de que o IVA não pode ser deduzido pela empresa porque, perante a atividade do contribuinte, não existe "uma conexão necessária entre a utilização do referido veículo e o tipo de operações praticadas", o que exclui a compra destes veículos dos requisitos exigidos pela lei para que haja lugar à dedução daquele imposto.

Em causa está a compra de quadriciclo 100% elétrico, com dois lugares, para ser usado no circuito interno entre as várias casas de alojamento e para comprar materiais e mercadorias necessárias.

A lei impõe vários requisitos para que haja direito à dedução, sendo um deles o facto de os bens e serviços adquiridos serem "necessários ou fundamentais para o exercício da atividade" da empresa.

É que, refere a mesma resposta, agora divulgada, a exclusão deste direito à dedução do imposto deriva da natureza dos bens ou serviços adquiridos, que, neste caso, os torna "não essenciais à atividade produtiva ou facilmente desviáveis para consumos particulares".

Fonte: In, Dinheiro Vivo
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