19 Jun 2024

Empresas obrigadas a pagar IRC sobre despesas com portagens e parques

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) determinou que os encargos das empresas com taxas de portagens e preços de estacionamento devem ser considerados como relacionados com as viaturas ligeiras de passageiros e, portanto, sujeitos à tributação autónoma em sede de IRC.

Segundo o STA, a legislação do IRC especifica que os encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, entre outros tipos de veículos, devem ser tributados autonomamente. A lei enumera diversos gastos, como depreciações, rendas, seguros, manutenção, combustíveis e impostos, mas utiliza o termo "nomeadamente”, indicando que a lista não é exaustiva. Isso abriu margem para o Fisco incluir outros custos, como portagens e estacionamento, na tributação autónoma, o que tem sido motivo de disputa nos tribunais, revela o ‘Negócios’.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem realizado liquidações adicionais quando deteta despesas com portagens e estacionamentos não declaradas. Muitos contribuintes têm contestado essas cobranças nos tribunais, resultando em decisões divergentes. Recentemente, duas decisões arbitrais opostas levaram o Pleno da Secção de Contencioso Tributário do STA a uniformizar a jurisprudência, afirmando que esses custos devem ser incluídos na tributação autónoma para evitar práticas que afetem a igualdade na repartição de encargos públicos.

A decisão do STA não foi unânime, com três dos nove magistrados a votarem contra, argumentando que o código do IRC não esclarece suficientemente a relação entre os encargos e as viaturas e que a inclusão de portagens e estacionamento poderia abrir precedentes para outras despesas não previstas explicitamente na lei.



Fonte: In, Executive Digest
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